Artigo 7º da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pessoal da Casa da Moeda do Brasil será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.