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Artigo 5º, Inciso VI da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituirão recursos da empresa:

I

As receitas operacionais;

II

Os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

III

Os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;

IV

As receitas patrimoniais,

V

As doações de qualquer espécie;

VI

Dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

VII

Outros recursos.

Art. 5º, VI da Lei 5.895 /1973