Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituirão recursos da empresa:
I
As receitas operacionais;
II
Os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
III
Os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;
IV
As receitas patrimoniais,
V
As doações de qualquer espécie;
VI
Dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
VII
Outros recursos.