Artigo 4º da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A empresa sub-rogar-se-á todos os direitos e obrigações da autarquia.