Artigo 13 da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964 , alterada pelos Decretos-leis números 801, de 28 de agosto de 1969 , e 910, de 1º de outubro de 1969 , as quais prevalecerão até a transformação da autarquia em empresa pública.