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Artigo 13 da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964 , alterada pelos Decretos-leis números 801, de 28 de agosto de 1969 , e 910, de 1º de outubro de 1969 , as quais prevalecerão até a transformação da autarquia em empresa pública.

Art. 13 da Lei 5.895 /1973