Artigo 3º da Lei nº 5.891 de 12 de Junho de 1973
Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 5º e 9º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , e demais disposições em contrário.