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Artigo 3º da Lei nº 5.891 de 12 de Junho de 1973

Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 5º e 9º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , e demais disposições em contrário.