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Artigo 34 da Lei nº 5.890 de 8 de Junho de 1973

Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.

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Art. 34

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis números 710, de 28 de julho de 1969 ; 795, de 27 de agosto de 1969 , e 959, de 13 de outubro de 1969 ; as Leis números 5.610, de 22 de setembro de 1970 , e 5.831, de 30 de novembro de 1972 ; os artigos 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 34 , 35 , parágrafo único do artigo 37 , 48 , 49 , 50 , 51 , 58 , 77 e 78 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 .