Artigo 24 da Lei nº 5.890 de 8 de Junho de 1973
Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto no artigo 5º, item II, desta lei, só terá aplicação em relação às contribuições dos meses de competência posteriores à data de sua entrada em vigor.