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Artigo 19 da Lei nº 5.890 de 8 de Junho de 1973

Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.

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Art. 19

Fica extinto o "Fundo de Compensação do Salário-Família" criado pelo § 2º do artigo 3º da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963 , mantidas as demais disposições da referida lei, passando as diferenças existentes a constituir receita ou encargo do Instituto Nacional de Previdência Social.