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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Trabalhador Rural | Lei nº 5.889 de 8 de Junho de 1973

Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

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Art. 11

Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.

Parágrafo único

Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei do Trabalhador Rural - Lei 5.889 /1973