Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Trabalhador Rural | Lei nº 5.889 de 8 de Junho de 1973
Estatui normas reguladoras do trabalho rural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.
Parágrafo único
Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.