Artigo 5º da Lei nº 5.884 de 30 de Maio de 1973
Autoriza a União a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.