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Artigo 4º da Lei nº 5.884 de 30 de Maio de 1973

Autoriza a União a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971: " Parágrafo único. A reforma do Estatuto da sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social, ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto".

Art. 4º da Lei 5.884 /1973