Artigo 3º da Lei nº 5.884 de 30 de Maio de 1973
Autoriza a União a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dividendos, que couberem à União por sua participação na sociedade, serão contabilizados pela CAEEB, como crédito da União, para aumento de seu capital.