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Artigo 1º da Lei nº 5.884 de 30 de Maio de 1973

Autoriza a União a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, de acordo com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , na forma desta Lei.

Art. 1º da Lei 5.884 /1973