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Artigo 1º da Lei nº 5.883 de 24 de Maio de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
PF - 8 5.200,00
PF - 7 4.700,00
PF - 6 4.500,00
PF - 5 4.200,00
PF - 4 3.600,00
PF - 3 2.500,00
PF - 2 2.100,00
PF - 1 1.700,00
Art. 1º da Lei 5.883 /1973