Artigo 1º da Lei nº 5.883 de 24 de Maio de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
PF - 8 | 5.200,00 |
PF - 7 | 4.700,00 |
PF - 6 | 4.500,00 |
PF - 5 | 4.200,00 |
PF - 4 | 3.600,00 |
PF - 3 | 2.500,00 |
PF - 2 | 2.100,00 |
PF - 1 | 1.700,00 |