JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para desempenho de suas atribuições, o IBGE poderá firmar acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, preservados o sigilo e uso das informações e os interesses da segurança nacional.

Art. 8º da Lei 5.878 /1973