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Artigo 30 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 30 da Lei 5.878 /1973