Artigo 29 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Enquanto não aprovado mediante decreto o Estatuto do IBGE, vigorará o atual com as adaptações impostas pelas disposições desta Lei.