Artigo 21 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os funcionários pertencentes aos quadros em exercícios da antiga autarquia IBGE poderão ser contratados pelo IBGE, sob o regime da legislação trabalhista.