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Artigo 21 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 21

Os funcionários pertencentes aos quadros em exercícios da antiga autarquia IBGE poderão ser contratados pelo IBGE, sob o regime da legislação trabalhista.