Artigo 20 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O pessoal do IBGE será regido pela legislação trabalhista.
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
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