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Artigo 20 da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 20

O pessoal do IBGE será regido pela legislação trabalhista.

Art. 20 da Lei 5.878 /1973