JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Constituirão recursos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

I

dotações consignadas no orçamento da União;

II

a receita das operações técnicas e financeiras do IBGE;

III

a receita de contratos, convênios e acordos celebrados entre o IBGE e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de trabalhos, estudos, levantamentos e pesquisa;

IV

outros bens e recursos, de origem interna e externa, de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiras.