Artigo 10º da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O patrimônio do IBGE é constituído:
I
pelo acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II
pelo saldo econômico do exercício anual;
III
por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
IV
por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.