Artigo 1º da Lei nº 5.878 de 11 de Maio de 1973
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, instituída na forma do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 , e sujeita à supervisão do Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.