Lei nº 5.877 de 11 de Maio de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear a integralizar parcialmente o capital social autorizado da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Fica a Comissão Nacional de Energia Nuclear - C.N.E.N - autorizada a integralizar, com Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), o capital social autorizado da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N.
Para este fim serão utilizados os recursos provenientes dos dividendos da União, correspondentes ao exercício social de 1971, na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS e na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, destinados à pesquisa tecnológica e entregues à Comissão Nacional de Energia Nuclear - C.N.E.N., de acordo com o previsto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.05.1973