Artigo 3º da Lei nº 5.875 de 11 de Maio de 1973
Dá nova redação ao artigo 11, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, e ao artigo 6º, da Lei número 4.364, de 22 de julho de 1964, alterado pelo artigo 9º, da Lei número 4.676, de 16 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.