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Artigo 3º da Lei nº 5.872 de 3 de Maio de 1973

Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

Art. 3º da Lei 5.872 /1973