Artigo 1º da Lei nº 5.872 de 3 de Maio de 1973
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.