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Artigo 3º da Lei nº 5.871 de 3 de Maio de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

Art. 3º da Lei 5.871 /1973