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Artigo 1º da Lei nº 5.871 de 3 de Maio de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências fixados no artigo 1º e seus parágrafos, da Lei nº 5.777, de 9 de maio de 1972 , exceto quanto aos cargos em comissão, cujos valores, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972 , serão reajustados em 15% (quinze por cento).

Art. 1º da Lei 5.871 /1973