Artigo 9º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972
Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973
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