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Artigo 9º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972

Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 5.861 /1972