Artigo 8º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972
Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São revogados os arts. 2º a 27 , 29 a 32, da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 , bem como o artigo 21, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , e demais disposições em contrário.