Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972
Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 , são de responsabilidade:
I
da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;
II
da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.