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Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972

Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973

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Art. 7º

As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 , são de responsabilidade:

I

da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;

II

da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.

Art. 7º, II da Lei 5.861 /1972