Artigo 5º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972
Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo do Distrito Federal é autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas com o cumprimento desta lei, à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma legal.