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Artigo 5º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972

Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973

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Art. 5º

O Governo do Distrito Federal é autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas com o cumprimento desta lei, à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma legal.

Art. 5º da Lei 5.861 /1972