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Artigo 1º da Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972

Regulamento, vide Decreto do Governo do Distrito Federal nº 2323, publicado no DODF de 18.7.1973

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Art. 1º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP terá por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas.

Art. 1º da Lei 5.861 /1972