Artigo 7º da Lei do Empregado Doméstico | Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972
Regulament Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias vigorando 30 (trinta) dias após a publicação do seu regulamento.