Artigo 2º, Inciso III da Lei do Empregado Doméstico | Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972
Regulament Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
I
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II
Atestado de boa conduta;
III
Atestado de saúde, a critério do empregador.