JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Empregado Doméstico | Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972

Regulament Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

Art. 1º da Lei do Empregado Doméstico - Lei 5.859 /1972