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Artigo 3º da Lei nº 5.853 de 7 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.