Artigo 9º da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos cargos em Comissão, a que se referem o artigo anterior e seus parágrafos, são fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.