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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 8º

O recrutamento para o desempenho dos cargos em Comissão de que trata esta lei será feito dentre os atuais ocupantes de Cargos efetivos de Diretor de Serviços e os da última classe da carreira de Técnico de Serviços Judiciários, segundo os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, ressalvados os casos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º

O Diretor da Secretaria para a Diretoria de Biblioteca e Documentação será recrutado dentre os Bibliotecários do Quadro da Secretaria, segundo os critérios referidos neste artigo.

§ 2º

O provimento do cargo de Assessor será feito pelo Ministro-Presidente por livre indicação do Ministro a ser assessorado.

Art. 8º, §2º da Lei 5.849 /1972