Artigo 8º da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O recrutamento para o desempenho dos cargos em Comissão de que trata esta lei será feito dentre os atuais ocupantes de Cargos efetivos de Diretor de Serviços e os da última classe da carreira de Técnico de Serviços Judiciários, segundo os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, ressalvados os casos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º
O Diretor da Secretaria para a Diretoria de Biblioteca e Documentação será recrutado dentre os Bibliotecários do Quadro da Secretaria, segundo os critérios referidos neste artigo.
§ 2º
O provimento do cargo de Assessor será feito pelo Ministro-Presidente por livre indicação do Ministro a ser assessorado.