JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criados no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar:

I

5 (cinco) cargos na classe inicial e 2 (dois) em cada uma das demais classes da carreira de Motorista;

II

5 (cinco) cargos de Taquígrafo de Debates nível 21 e 5 (cinco) nível 20;

III

2 (dois) cargos de Bibliotecário, um nível 20 e um 19.

§ 1º

Os vencimentos dos cargos a que se refere o item I são os decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.209, de 28 de fevereiro de 1972.

§ 2º

Os cargos de Taquígrafo de Debates nível 20 serão providos por concurso público de provas e os de nível 21 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.

§ 3º

O cargo de Bibliotecário nível 19 será provido por concurso público de provas em que será exigida a apresentação de diploma da Biblioteconomia e o de nível 20 mediante promoção, na forma das instruções e critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal Militar, observadas as exigências legais.

Art. 7º, II da Lei 5.849 /1972