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Artigo 4º da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento de cargo de Escrivão será feito por acesso, dentre os Técnicos de Serviços Judiciários do Quadro dos Cartórios, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Superior Tribunal Militar.

§ 1º

O provimento do cargo de Técnico de Serviços Judiciários do Quadro a que se refere este artigo será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se do candidato a apresentação de diploma do curso superior de Direito.

§ 2º

O provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Judiciários,. será feito mediante concurso público de provas, exigindo-se do candidato certificado de conhecimento equivalente à conclusão do ensino de 2º grau.

Art. 4º da Lei 5.849 /1972