Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos da Classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e de Auxiliar de Serviços Judiciários da Secretaria do Tribunal será feito mediante concurso publico de provas ou de provas e títulos, exigindo-se, dos candidatos à primeira, a apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores, de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de seu provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do ensino de 2º grau.
Parágrafo único
O provimento dos cargos da classe única de Contabilista será feito mediante concurso público de provas, exigindo-se dos candidatos a apresentação de certificado de conclusão do curso de Técnico de Contabilidade.