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Artigo 19 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 19

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas o art.38 e seu parágrafo único e inciso VI do art. 4º do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969, os arts. 5º e seu parágrafo único 6º e seu parágrafo único , 7º e 8º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971 , e demais disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 5.849 /1972