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Artigo 18 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 18

As despesas com a execução da presente lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, nos termos do disposto no art. 6º, inciso I, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 18 da Lei 5.849 /1972