Artigo 18 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas com a execução da presente lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, nos termos do disposto no art. 6º, inciso I, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971.