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Artigo 17, Parágrafo 2 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 17

As expressões "escrevente juramentado" e "auxiliar de escrevente", contidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 , ficam respectivamente alteradas para "Técnico de Serviços Judiciários" e "Auxiliar de Serviços Judiciários."

§ 1º

A expressão "dois escreventes juramentados", contida no art. 27 do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 , fica alterada para "quatro Técnicos de Serviços Judiciários."

§ 2º

Ficam suprimidas as expressões "e a de escrivão, escrevente juramentado e auxiliar de escrevente" contidas no art. 64 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969.

Art. 17, §2º da Lei 5.849 /1972