Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As expressões "escrevente juramentado" e "auxiliar de escrevente", contidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 , ficam respectivamente alteradas para "Técnico de Serviços Judiciários" e "Auxiliar de Serviços Judiciários."
§ 1º
A expressão "dois escreventes juramentados", contida no art. 27 do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 , fica alterada para "quatro Técnicos de Serviços Judiciários."
§ 2º
Ficam suprimidas as expressões "e a de escrivão, escrevente juramentado e auxiliar de escrevente" contidas no art. 64 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969.