Artigo 16 da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Desde que atendidas as exigências para o provimento dos cargos de que trata esta lei, fica ressalvado o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso ainda em vigor, cujos prazos de validades não serão mais prorrogados, inclusive para os cargos dos Cartórios das Auditorias.