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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar ficam, provisoriamente, alterados de acordo com os Anexos A e B desta lei.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:

I

Secretaria do Tribunal

a

Técnico de Servços Judiciários:
Classe B Cr$2.073,00
Classe A Cr$1.728,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe B Cr$861,00
Classe A Cr$730,00

c

Auxiliar de Plenário:
Classe única Cr$923,00

II

Cartórios das Auditorias

a

Escrivão:
Classe única Cr$2.073,00

b

Técnico de Serviços Judiciários:
Classe única Cr$1.728,00

c

Contabilista:
Classe única Cr$678,00

d

Oficial de Justiça:
Classe única Cr$955,00

e

Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe única Cr$730,00

f

Auxiliar Administrativo:
Classe única Cr$700,00
Art. 1º, Parágrafo Único, II, a da Lei 5.849 /1972